quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Violência Doméstica

Significado de violência doméstica
Conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 129 do código penal, violência doméstica é toda lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou seja, deverá ser aplicado não somente aos casos em que a mulher for vítima, mas a todas as pessoas, sejam do sexo masculino ou feminino, que se moldarem às situações narradas pelo tipo.
A violência doméstica não é atual, ocorre desde a antiguidade, mas negligenciávamos esse fato, tratávamos como problema familiar.
Em 17 de junho de 2004 o Estado tutelou a violência doméstica acrescentando os §§ 9º e 10 ao artigo 129 pela lei 10.886, tratando não mais como um problema de família e sim um delito.

Consequências da violência doméstica
Além das marcas físicas, a violência doméstica causa sérios danos emocionais. Normalmente é na infância que são moldadas grande parte das características afetivas e de personalidade que a criança carregará para a vida adulta.
As crianças aprendem com os adultos, primeiramente dentro de seus lares, esse aprendizado alicerça a formação do caráter e personalidade do indivíduo em relação à sociedade. As noções de direito e respeito aos outros, a própria auto-estima, as maneiras de resolver conflitos, frustrações ou de conquistar objetivos, tolerar perdas, enfim todas as formas de se portar diante da existência são profundamente influenciadas durante a idade precoce. É assim que muitas crianças abusadas, violentadas ou negligenciadas na infância se tornam agressoras na idade adulta.
Alguns indícios de mau desenvolvimento de personalidade podem ser observados em idade precoce. Algumas dessas características podem ser manifestadas por dificuldades para se alimentar, dormir, concentrar-se. Essas crianças podem começar a se mostrarem exageradamente introspectivas, tímidas, com baixa auto-estima e dificuldades de relacionamento com os outros, outras vezes mostram-se agressivas, rebeldes ou, ao contrário, muito passivas.


Os tipos de violência
A violência domestica divide-se em 3 tipos:



Violência física:
Consiste basicamente no uso da força com o objetivo de magoar, e deixar ou não marcas evidentes. São comuns murros e chapadas, agressões com diversos objetos e queimaduras por objetos ou líquidos quentes. Quando as vítimas são homens, normalmente a violência física não é praticada diretamente. Tendo em vista a habitual maior força física dos homens, havendo intenções agressivas, esses fatos podem ser cometidos por terceiros, como por exemplo, parentes da mulher ou profissionais contratados para isso.




Violência psicológica:
A Violência Psicológica ou a Agressão Emocional, às vezes é igual ou mais prejudicial que a física.
É caracterizada pela rejeição, discriminação, humilhação e desrespeito exagerados. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes profundas para toda a vida.





 

Violência verbal:
A violência verbal está diretamente relacionada com a violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem os seus insultos contra outros membros da família, principalmente em momentos em que estes estão na presença de estranhos.
Em consequência da sua menor força física a mulher tende-se especializar na violência verbal, mas, de fato, esse tipo de violência não é um direito exclusivo das mulheres.



Fontes:
• http://violncia-domstica.blogspot.com.br/

• http://www.violenciadomestica.uevora.pt/

• Curso de Direito Penal: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa / Rogério Greco. 11. Ed. Niteroi, RJ: Impetus, 2014.

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