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Direito e Justiça
.22/11/2013 - 11h39
Comissão aprova inclusão do crime de bullying no Código Penal
O crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (20) proposta que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying).

Arquivo/ Beto Oliveira

Assis do Couto fez mudanças no projeto
 para punir também a intimidação
que ocorre fora do ambiente escolar

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), ao Projeto de Lei 1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN). O projeto original falava em intimidação escolar, porém o relator considera o termo intimidação vexatória mais abrangente. “A incidência dessas agressões não se dá exclusivamente no interior de estabelecimentos escolares”, argumenta.
Pela proposta, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.

Assis do Couto fez mudanças no projeto para punir também a intimidação que ocorre fora do ambiente escolar.O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), ao Projeto de Lei 1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN). O projeto original falava em intimidação escolar, porém o relator considera o termo intimidação vexatória mais abrangente. “A incidência dessas agressões não se dá exclusivamente no interior de estabelecimentos escolares”, argumenta.

Pela proposta, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.

Cyberbullying
Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.

Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

Responsabilidade do diretor
Em seu primeiro substitutivo, o relator previa que o diretor de escola que deixasse de tomar as providências necessárias para cessar o bullying poderia ser responsabilizado e a ele seria aplicada a mesma pena prevista para o crime. Porém, nas negociações durante a votação, Assis do Couto optou por retirar essa responsabilização.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-1011/2011
Reportagem – Lara Haje
Edição – Patricia Roedel

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28/02/2014 - 13h03

Casos recentes de racismo levam a defesa de lei mais severa para punir preconceito

Projeto que revoga a atual Lei Anti-Racismo para estabelecer regras mais duras está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

 

 


Henrique Afonso, relator do projeto na
Comissão de Direitos Humanos:
lei atual não teve a eficácia esperada

Ator negro permanece preso por duas semanas no Rio de Janeiro após ser acusado erroneamente de roubo. Manicure negra em Brasília é ofendida por cliente que se recusa a ser atendida por ela. Cobradora de ônibus negra é xingada na capital federal. São casos recentes de racismo que viraram manchete e reacenderam a discussão sobre a legislação brasileira a respeito do tema.
Há 25 anos, o País definiu o crime de racismo, indicado na Constituição, como inafiançável e imprescritível (Lei 7.716/89). Ao longo dos anos, a norma passou por modificações, ampliando as possibilidades de enquadramento na prática criminosa, caracterizada, por exemplo, pelo impedimento de acesso de alguém a algum serviço ou estabelecimento ou, ainda, pela incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Na Câmara dos Deputados, está pronta para votação em Plenário proposta que pretende instituir uma nova lei contra o racismo e outros casos de preconceito, mais severa (PL 6418/05 e apensados). Pelo relatório do deputado Henrique Afonso (PV-AC) aprovado em dezembro de 2013 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, ficaria revogado também artigo do Código Penal sobre injúria racial, cuja prática, diferentemente do crime de racismo, não é inafiançável e imprescritível.
A ideia é que tanto a injúria quanto a apologia ao racismo passem a ser enquadradas como discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, sexo, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência. A pena é de reclusão de um a três anos, passível de acréscimo de um terço.

Luiz Alberto reclama que há juízes
que abrem outro tipo de ação penal
em casos de racismo.
Para Henrique Afonso, a lei atual não atingiu a eficácia esperada. Opinião compartilhada pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous. "A lei atual foi uma grande conquista na época em que foi editada. Pela primeira vez, aprovou-se uma lei que reprovava a prática de atos racistas. Infelizmente, as manifestações de racismo – inclusive manifestações acirradas – recrudesceram ao longo desses anos ao invés de diminuírem. De forma que a constatação é de que a lei não atende mais aos reclamos de uma reprimenda mais forte a manifestações racistas", ressalta.
Postura firme
O coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombolas, deputado Luiz Alberto (PT-BA), não vê, contudo, necessidade de mudança da lei, mas, sim, de postura nas instituições brasileiras. "Esse conjunto de eventos que vem ocorrendo no Brasil demonstra que a legislação só precisa ser aplicada conforme foi aprovada. Por exemplo: para um preso em flagrante delito por crime de racismo, não cabe fiança. É imprescritível. É inafiançável. Mas o juiz trata de outra maneira, concede fiança, abre outro tipo de ação penal. Portanto, destoa do objetivo da legislação atual."
Luiz Alberto argumenta que o sistema racial brasileiro é de tal forma complexo que o próprio Estado, muitas vezes, estimula práticas racistas, ao invés de coibi-las.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Marcos Rossi

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Unânime, OAB pede ao CNJ que investigue Barbosa




O documento aprovado por todos os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, presidida por Marcus Vinícius Furtado Coelho, é ainda mais grave do que uma moção de repúdio a Joaquim Barbosa; a OAB, que liderou movimentos históricos, como o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, cobra do Conselho Nacional de Justiça uma investigação sobre a conduta do presidente do Supremo Tribunal Federal; estopim da crise foi a decisão de Barbosa de substituir o juiz responsável pela execução das penas dos condenados na Ação Penal 470; saiu Ademar Vasconcelos, entrou Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB no Distrito Federal; decisão responde a uma cobrança feita, nesta tarde, no 247, pelo criminalista e ex-presidente da entidade José Roberto Batochio


25 de Novembro de 2013 às 18:50


247 - Acaba de ser aprovada, por unanimidade, pela Ordem dos Advogados do Brasil, uma decisão que ainda é ainda mais grave do que uma simples moção de repúdio ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. A OAB irá cobrar do Conselho Nacional de Justiça uma investigação sobre a troca do juiz responsável pela execução das penas do chamado "mensalão".

Após pressões de Joaquim Barbosa, repudiadas por juristas e advogados, o juiz titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Vasconcelos, foi substituído por Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB do Distrito Federal. A decisão fere direitos da magistratura e também dos réus.

A decisão causou espanto na magistratura. "Eu espero que não esteja havendo politização, porque não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu", afirmou João Ricardo dos Santos Costa, presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil. Segundo o jurista Claudio Lembo, já existem razões objetivas para o impeachment de Joaquim Barbosa. Os juristas Dalmo de Abreu Dallari e Celso Bandeira de Mello publicaram um manifesto em que defendem uma reação do Supremo Tribunal Federal, para que a corte não se torne refém de seu presidente.

A OAB agiu em resposta a uma cobrança pública feita no início desta tarde por um ex-presidente da entidade, José Roberto Batochio, em reportagem publicada no 247. "Se alguém pode trocar um juiz, porque acha que este será mais rigoroso com os réus, deveria também ser facultado aos réus o direito de escolher o juiz pelo qual querem ser julgados", disse Batochio.

Pela primeira vez na história, o Conselho Nacional de Justiça receberá um pedido de investigação contra um ato de seu próprio presidente, uma vez que Joaquim Barbosa, como chefe do STF, acumula também o comando do CNJ.

Leia abaixo a nota:

segunda-feira, 25 de novembro de 2013 às 18h23
Salvador (BA) - O Conselho Pleno da OAB aprovou por aclamação o envio pela diretoria da entidade, de ofício requerendo a análise do Conselho nacional de Justiça (CNJ), sobre a regularidade da substituição de magistrado da Vara de Execuções Criminais. A decisão do Pleno foi motivada pela recente substituição do juiz responsável pela execução das penas da AP 470.

Leia, abaixo, reportagem anterior sobre a cobrança feita por José Roberto Batochio:
BATOCHIO: "SILÊNCIO DA OAB JÁ FOI ALÉM DO RAZOÁVEL"

Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o criminalista José Roberto Batochio cobra uma postura mais firme do atual presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho, em relação aos abusos cometidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e faz até uma piada: "se o chefe do Poder Judiciário pode escolher um juiz fora dos parâmetros legais porque acha que ele será mais rigoroso do que o juiz natural, deveria ser dado aos réus o direito de também escolher o juiz pelo qual querem ser julgados"; Batochio aponta "heterodoxia" no caso e critica a postura da OAB; polêmica recente diz respeito à escolha feita por Barbosa do juiz Bruno Ribeiro para tocar as prisões da Ação Penal 470

25 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 14:34

247 - O criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, cobra da própria OAB uma atitude mais firme diante dos desmandos do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o sistema judiciário brasileiro tem dado exemplos recorrentes de "heterodoxia" na Ação Penal 470. Batochio afirma ainda que "o silêncio da OAB já foi além do razoável".

A polêmica mais recente diz respeito à determinação feita por Joaquim Barbosa para que o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, que conduzia as prisões da Ação Penal 470, fosse substituído por Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB do Distrito Federal. Em relação ao caso, Batochio faz até uma piada. "Se alguém pode trocar um juiz, porque acha que este será mais rigoroso com os réus, deveria também ser facultado aos réus o direito de escolher o juiz pelo qual querem ser julgados", afirma.

A decisão, segundo Batochio, desrespeita a magistratura como um todo, uma vez que os juízes têm vários direitos assegurados, e também a defesa – uma vez que todo réu tem direito ao chamado juiz natural.

Não custa lembrar que Barbosa tentou minar a atuação de Ademar Vasconcelos antes mesmo das prisões, uma vez que, dez dias atrás, já havia mandado as ordens de prisão para Bruno Ribeiro, que estava de férias – e não para o juiz natural.

Fonte:
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/121901/Un%C3%A2nime-OAB-pede-ao-CNJ-que-investigue-Barbosa.htm

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